º CPC 1961) Ónus de alegação das partes e poderes de cognição do tribunal 1 - Às partes cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as exceções invocadas. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho. , caput, NCPC), também passou a ser o veículo processual eficiente para impugnar as decisões interlocutórias não agraváveis, quais sejam, aquelas não constantes do rol taxativo do , NCPC, como já afirmado, e, por isso mesmo, não se sujeitam à imediata.
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Para as deliberaes a que se referem os incisos I e II deste artigo exigido deliberao da assemblia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum ser o estabelecido no estatuto, bem como os critrios de eleio dos administradores. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. A partir da presente exposição, vamos analisar o Título II do Livro III (Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais), que trata de R ecursos n o Novo CPC (artigos 994 ao ).