Artigo 82 da clt memoria filosofia

Sobre kamarajar em ensaio inglês? Tese sobre água destilada engarrafada? Resumo de mostra para vender o profissional. Neste artigo Evaristo de Moraes Filho fala sobre a negociação habitual, por conta própria do empregado, sem a permissão e o conhecimento do patrão. Diz que esta prática é passível de rescisão no contrato de trabalho por justa causa e que alguns dispositivos legais da CLT prendem-se ao artigo 84, número 4, do velho Código Comercial.

1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. O salário do empregado poderá ser pago em dinheiro e em utilidades, ou seja, prestações in natura, tais como a alimentação, a habitação e o transporte, não sendo permitido, entretanto, o pagamento apenas com utilidades, sendo-lhe garantido o mínimo de 30 do salário em dinheiro.



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