Apesar de o artigo 465, 5º, do Código de Processo Civil dizer que "o juiz poderá" reduzir a remuneração do perito, cremos que a interpretação sistemática implica a conclusão de que a redução dos honorários periciais é de rigor. A) Identifica o executado, indicando o seu nome, domicílio ou sede e, em alternativa, o número de identificação civil ou de documento equivalente, ou o número de identificação fiscal. A revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o 6 deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse. º do Código Civil, requerer o arbitramento de quantia certa, sob a forma de renda mensal, como reparação provisória do dano.
Ao contrário dos SIMcards tradicionais,A ativação de um número de uma operadora é feita remotamente, sem precisar abrir o aparelho para mudar o.
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475-P, II, do CPC), ou em uma das opções que o credor poderá fazer a escolha, na forma do seu parágrafo único - local onde se encontram os bens sujeitos à expropriação ou o
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Com efeito, a determinação de sobrestamento do parágrafo 5º do artigo do novo CPC é mais ampla e genérica do que a norma predecessora do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 543-B. B) A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no artigo 50 do Código Civil c/c artigo 133 e ss.
Ora, a análise do que foi comentado acerca do artigo 745-A do Código de Processo Civil nos permite inferir que referido artigo é plenamente aplicável ao processo do trabalho, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho não possui verbete similar, resumindo-se ao teor do artigo 880 que determina o pagamento em 48 (quarenta e oito.
Artigo 24 da Lei nº de 11 de Janeiro de 1990 Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador ( FAT ), e dá outras providências. Legislação consolidada sem valor legal: Código Civil, Código Penal, Código do Trabalho, Código do Procedimento administrativo, etc. Aplica-se o Código de Processo Civil, subsidiária e supletivamente, ao Processo do Trabalho, em caso de omissão e desde que haja compatibilidade com as normas e princípios do Direito Processual do Trabalho, na forma dos arts.
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