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Artigo 44º CPP - Queixa. Procuração. Poderes especiais. Defensor público e dativo - Flavio Meirelles Medeiros

Perfeito, Joaquim.

Defeito da procuração: Só é possível sanar enquanto não decorrido o prazo de decadência (RTJ 57/190). Contra: é possível ainda depois de escoado o prazo decadencial (RT 631/371).

Poderes especiais: Para o oferecimento da queixa na ação penal privada é necessário que o procurador possua poderes especiais (a procuração deve ser dada especialmente para que o outorgado possa apresentar queixa-crime), devendo constar do instrumento o nome do querelado e a menção do fato criminoso. Os poderes especiais na procuração são dispensáveis caso o querelante assine junto a queixa-crime.  Não basta uma procuração com a cláusula ad judicia(para o foro em geral). Atualizado com o Informativo de Jurisprudência, Jurisprudência em Teses e Temas Repetitivos do STJ e com o Informativo e o Boletim de Acórdãos do STF Acordo entre segurado e vítima sem anuência da seguradora não gera perda automática do reembolso Inversão do ônus da prova no julgamento da apelação viola direito de defesa Atualizações em andamento: Pacote anticrime, lei de abuso de autoridade e comentários aos dispositivos do CPP que ainda não foram examinados. Você deve ser assinante do DireitoNet para poder enviar uma pergunta. Faça já sua assinatura e tenha também acesso a todo o conteúdo do DireitoNet. Somente o advogado pode oferecer queixa em juízo: A queixa-crime é peça processual. Somente pode ser recebida se for assinada por advogado, pois que o advogado é indispensável à administração da Justiça (artigo 133 da CF). Defeito de redação: Onde nesse artigo 44 está escrito querelante, leia-se querelado. Faça parte do DireitoNet e tenha sempre à disposição o conteúdo atualizado que você precisa para a prática jurídica, incluindo milhares de modelos de petições, contratos, resumos, testes e muito mais. A menção do fato: É dispensada a narrativa do fato na procuração, basta que faça menção a ele.   É impossível entender a letra da lei escrita no art. 44 do cpp da forma que está redigida, mas com o esclarecimento de que a palavra correta seja querelado e não querelante ficou fácil entender.
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Oferecimento de queixa sem procuração: É possível quando para o fim de evitar a decadência. Aplica-se por analogia o artigo 104 do Código de Processo Civil, segundo o qual oadvogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Defensor público e advogado dativo: Defensor público é aquele advogado que pertence aos quadros da Defensoria Pública. Ele não atua com procuração. Para firmar queixa, necessita de procuração com poderes especiais, ou, então, que o querelante assine junto a petição. Advogado dativo é o nomeado pelo magistrado. O dativo, por ser nomeado, para ingressar com queixa, necessita, assim como o defensor público, ou de procuração com poderes especiais, ou que o acusado assine junto a queixa. Pagamento à vista de débito fiscal não implica exclusão dos juros de mora Sanabilidade do defeito da procuração: O defeito da procuração pode ser sanado através da ratificação. Para uma corrente, a ratificação só é viável enquanto não decorrido o prazo de decadência.

Para outra, o defeito da procuração poderá ser suprido a qualquer tempo antes da sentença final (artigo 569).  

Source: https://jhonatanjmsilva.jusbrasil.com.br

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