Artigo 44º CPP - Queixa. Procuração. Poderes especiais. Defensor público e dativo - Flavio Meirelles Medeiros
Perfeito, Joaquim.
Defeito da procuração: Só é possível sanar enquanto não decorrido o prazo de decadência (RTJ 57/190). Contra: é possível ainda depois de escoado o prazo decadencial (RT 631/371).Poderes especiais: Para o oferecimento da queixa na
ação penal privada é necessário que o procurador possua poderes
especiais (a procuração deve ser dada especialmente para que o
outorgado possa apresentar queixa-crime), devendo constar do
instrumento o nome do querelado e a menção do fato criminoso. Os
poderes especiais na procuração são dispensáveis caso o querelante
assine junto a queixa-crime. Não basta uma procuração com
a cláusula ad judicia(para o foro em geral). Atualizado
com o Informativo de Jurisprudência, Jurisprudência em Teses e
Temas Repetitivos do STJ e com o Informativo e o Boletim de
Acórdãos do STF Acordo entre segurado e vítima sem anuência da
seguradora não gera perda automática do reembolso Inversão do ônus
da prova no julgamento da apelação viola direito de defesa
Atualizações em andamento: Pacote anticrime, lei de abuso de
autoridade e comentários aos dispositivos do CPP que ainda não
foram examinados. Você deve ser assinante do DireitoNet para poder
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queixa em juízo: A queixa-crime é peça processual. Somente
pode ser recebida se for assinada por advogado, pois que o advogado
é indispensável à administração da Justiça (artigo 133 da
CF). Defeito de redação: Onde nesse artigo 44 está
escrito querelante, leia-se querelado.
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milhares de modelos de petições, contratos, resumos, testes e muito
mais. A menção do fato: É dispensada a narrativa do fato
na procuração, basta que faça menção a ele. É impossível
entender a letra da lei escrita no art. 44 do cpp da forma que está
redigida, mas com o esclarecimento de que a palavra correta seja
querelado e não querelante ficou fácil entender.
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Oferecimento de queixa sem procuração: É possível quando para o fim de evitar a decadência. Aplica-se por analogia o artigo 104 do Código de Processo Civil, segundo o qual oadvogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Defensor público e advogado dativo: Defensor público é aquele advogado que pertence aos quadros da Defensoria Pública. Ele não atua com procuração. Para firmar queixa, necessita de procuração com poderes especiais, ou, então, que o querelante assine junto a petição. Advogado dativo é o nomeado pelo magistrado. O dativo, por ser nomeado, para ingressar com queixa, necessita, assim como o defensor público, ou de procuração com poderes especiais, ou que o acusado assine junto a queixa. Pagamento à vista de débito fiscal não implica exclusão dos juros de mora Sanabilidade do defeito da procuração: O defeito da procuração pode ser sanado através da ratificação. Para uma corrente, a ratificação só é viável enquanto não decorrido o prazo de decadência.
Para outra, o defeito da procuração poderá ser suprido a qualquer tempo antes da sentença final (artigo 569).
Source: https://jhonatanjmsilva.jusbrasil.com.br