Sobreaviso - configuração - aplicação analógica da regra do parágrafo 2º artigo 244 clt - item I súmula 428 do colendo tst. Para caracterizar as horas de sobreaviso, pela aplicação analógica da regra do parágrafo 2º artigo 244 CLT, cabe ao empregado. Ainda conforme o artigo 244, da CLT, As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. O regime de sobreaviso está estabelecido no parágrafo 2º do artigo 244 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salientou a juíza na sentença.
A partir disso, não é mais necessário exigir a presença do empregado em sua residência para a caracterização das horas de sobreaviso. O presente artigo analisará a evolução do regime de sobreaviso na legislação e nas decisões judiciais, em especial do TST. "Por regime de sobreaviso compreende-se o tempo em que o trabalhador permanecer em sua A vinculação empregatícia do médico em regime de sobreaviso obedece aos termos do Artigo 244 2-Além da remuneração própria pelo sobreaviso (Art.